Em um cenário econômico marcado por desafios operacionais e alta complexidade regulatória, a transação tributária surge como um instrumento jurídico eficaz para empresas que buscam regularizar passivos fiscais de forma estruturada, segura e economicamente viável. Mais do que uma alternativa de pagamento, trata-se de uma solução estratégica que alia previsibilidade, redução de litígios e otimização de recursos.
Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), a transação tributária foi regulamentada, em âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. Essa norma inaugurou um novo paradigma na cobrança da dívida ativa, ao permitir que a União, suas autarquias e fundações públicas negociem diretamente com os contribuintes, observando critérios objetivos de recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento. Posteriormente, a evolução normativa tida com a Lei nº 14.375/2022 ampliou significativamente os benefícios, permitindo:
- Descontos de até 65% sobre encargos, multas e juros;
- Prazos de pagamento de até 120 meses (ou até 145 meses para empresas de pequeno porte);
- Utilização de precatórios e créditos fiscais para amortização da dívida.
Tais medidas representam um avanço na política fiscal, ao permitir que empresas em dificuldades financeiras possam reestruturar seus passivos sem comprometer a continuidade das operações.
Expansão para Estados e Municípios
Diversos entes federativos seguiram a iniciativa federal e regulamentaram a transação tributária em seus respectivos âmbitos. Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei nº 25.144/2025 conferiu à Advocacia-Geral do Estado a competência para conduzir negociações, com autonomia para avaliar a conveniência e a oportunidade da celebração dos acordos.
Essa descentralização normativa permite que empresas com atuação regional possam se beneficiar de condições específicas, alinhadas à realidade local e à estrutura de seus passivos.
Modalidades e aplicabilidade
A legislação prevê diferentes modalidades de transação, que podem ser aplicadas conforme o perfil da empresa e a natureza da dívida:
- Transação por adesão: voltada a grupos de contribuintes, com condições padronizadas;
- Transação individual: negociação personalizada para débitos relevantes ou situações complexas;
- Transação simplificada: aplicável a dívidas intermediárias, com trâmite menos burocrático;
- Transação no contencioso tributário: para litígios em fase administrativa ou judicial;
- Transação de controvérsia jurídica relevante: quando há divergência jurídica consolidada.
Essas modalidades permitem que empresas adotem estratégias diferenciadas, considerando o impacto financeiro, o risco jurídico e a viabilidade operacional.
Critérios técnicos e classificação de recuperabilidade
A celebração da transação exige análise técnica por parte da administração tributária, que considera:
- Tempo de inscrição em dívida ativa;
- Garantias existentes;
- Histórico de parcelamentos;
- Custo da cobrança judicial;
- Situação econômica da empresa.
Com base nesses elementos, o crédito é classificado de A a D, o que determina os benefícios possíveis. Empresas classificadas como C ou D, por exemplo, podem obter condições mais vantajosas, como prazos estendidos e descontos significativos.
Transação x Parcelamento Tradicional
Embora o parcelamento seja uma ferramenta amplamente utilizada, ele não contempla a flexibilidade e os benefícios da transação tributária. Enquanto o parcelamento divide o valor integral da dívida em parcelas fixas, a transação permite:
- Redução efetiva do passivo;
- Análise individualizada da capacidade de pagamento;
- Negociação de garantias e formas de amortização.
Para empresas em recuperação judicial, reestruturação financeira ou com passivos relevantes, a transação representa uma alternativa mais inteligente e alinhada à realidade econômica.
Benefícios estratégicos
A adoção da transação pode gerar impactos positivos em diversas frentes:
- Redução do passivo fiscal: melhora dos indicadores contábeis e financeiros;
- Encerramento de litígios: diminuição de contingências e riscos jurídicos;
- Segurança jurídica: previsibilidade nas relações com o fisco;
- Eficiência operacional: liberação de recursos e foco na atividade-fim;
- Reputação institucional: demonstração de conformidade e responsabilidade fiscal.
Considerações Finais
A transação tributária consolida-se como uma ferramenta de gestão fiscal moderna, capaz de alinhar os interesses da administração pública e das empresas. Sua aplicação estratégica permite não apenas a regularização de débitos, mas também a reestruturação financeira e a mitigação de riscos jurídicos.
Empresas que enfrentam passivos tributários relevantes devem considerar a transação como parte de seu planejamento fiscal, com o suporte de assessoria jurídica especializada para garantir segurança, eficiência e conformidade.
Nosso escritório está preparado para assessorar empresas na análise de viabilidade, estruturação da proposta e condução das negociações, com foco na preservação da atividade empresarial e na construção de soluções sustentáveis.
por Andreza Soares- Advogada, especializada em gestão de passivo.

