Transação Tributária: Estratégia de gestão fiscal para empresas

Em um cenário econômico marcado por desafios operacionais e alta complexidade regulatória, a transação tributária surge como um instrumento jurídico eficaz para empresas que buscam regularizar passivos fiscais de forma estruturada, segura e economicamente viável. Mais do que uma alternativa de pagamento, trata-se de uma solução estratégica que alia previsibilidade, redução de litígios e otimização de recursos.

Prevista no artigo 171 do Código Tributário Nacional (CTN), a transação tributária foi regulamentada, em âmbito federal, pela Lei nº 13.988/2020. Essa norma inaugurou um novo paradigma na cobrança da dívida ativa, ao permitir que a União, suas autarquias e fundações públicas negociem diretamente com os contribuintes, observando critérios objetivos de recuperabilidade do crédito e capacidade de pagamento. Posteriormente, a evolução normativa tida com a Lei nº 14.375/2022 ampliou significativamente os benefícios, permitindo:

  1. Descontos de até 65% sobre encargos, multas e juros;
  2. Prazos de pagamento de até 120 meses (ou até 145 meses para empresas de pequeno porte);
  3. Utilização de precatórios e créditos fiscais para amortização da dívida.

Tais medidas representam um avanço na política fiscal, ao permitir que empresas em dificuldades financeiras possam reestruturar seus passivos sem comprometer a continuidade das operações.

Expansão para Estados e Municípios

Diversos entes federativos seguiram a iniciativa federal e regulamentaram a transação tributária em seus respectivos âmbitos. Em Minas Gerais, por exemplo, a Lei nº 25.144/2025 conferiu à Advocacia-Geral do Estado a competência para conduzir negociações, com autonomia para avaliar a conveniência e a oportunidade da celebração dos acordos.

Essa descentralização normativa permite que empresas com atuação regional possam se beneficiar de condições específicas, alinhadas à realidade local e à estrutura de seus passivos.

Modalidades e aplicabilidade

A legislação prevê diferentes modalidades de transação, que podem ser aplicadas conforme o perfil da empresa e a natureza da dívida:

  • Transação por adesão: voltada a grupos de contribuintes, com condições padronizadas;
  • Transação individual: negociação personalizada para débitos relevantes ou situações complexas;
  • Transação simplificada: aplicável a dívidas intermediárias, com trâmite menos burocrático;
  • Transação no contencioso tributário: para litígios em fase administrativa ou judicial;
  • Transação de controvérsia jurídica relevante: quando há divergência jurídica consolidada.

Essas modalidades permitem que empresas adotem estratégias diferenciadas, considerando o impacto financeiro, o risco jurídico e a viabilidade operacional.

Critérios técnicos e classificação de recuperabilidade

A celebração da transação exige análise técnica por parte da administração tributária, que considera:

  1. Tempo de inscrição em dívida ativa;
  2. Garantias existentes;
  3. Histórico de parcelamentos;
  4. Custo da cobrança judicial;
  5. Situação econômica da empresa.

Com base nesses elementos, o crédito é classificado de A a D, o que determina os benefícios possíveis. Empresas classificadas como C ou D, por exemplo, podem obter condições mais vantajosas, como prazos estendidos e descontos significativos.

Transação x Parcelamento Tradicional

Embora o parcelamento seja uma ferramenta amplamente utilizada, ele não contempla a flexibilidade e os benefícios da transação tributária. Enquanto o parcelamento divide o valor integral da dívida em parcelas fixas, a transação permite:

  1. Redução efetiva do passivo;
  2. Análise individualizada da capacidade de pagamento;
  3. Negociação de garantias e formas de amortização.

Para empresas em recuperação judicial, reestruturação financeira ou com passivos relevantes, a transação representa uma alternativa mais inteligente e alinhada à realidade econômica.

Benefícios estratégicos

A adoção da transação pode gerar impactos positivos em diversas frentes:

  1. Redução do passivo fiscal: melhora dos indicadores contábeis e financeiros;
  2. Encerramento de litígios: diminuição de contingências e riscos jurídicos;
  3. Segurança jurídica: previsibilidade nas relações com o fisco;
  4. Eficiência operacional: liberação de recursos e foco na atividade-fim;
  5. Reputação institucional: demonstração de conformidade e responsabilidade fiscal.

Considerações Finais

A transação tributária consolida-se como uma ferramenta de gestão fiscal moderna, capaz de alinhar os interesses da administração pública e das empresas. Sua aplicação estratégica permite não apenas a regularização de débitos, mas também a reestruturação financeira e a mitigação de riscos jurídicos.

Empresas que enfrentam passivos tributários relevantes devem considerar a transação como parte de seu planejamento fiscal, com o suporte de assessoria jurídica especializada para garantir segurança, eficiência e conformidade.

Nosso escritório está preparado para assessorar empresas na análise de viabilidade, estruturação da proposta e condução das negociações, com foco na preservação da atividade empresarial e na construção de soluções sustentáveis.


por Andreza Soares- Advogada, especializada em gestão de passivo.

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